Consultoria para Climatização

Eleve a qualidade do ar de seus ambientes climatizados através do PMOC

Nosso corpo técnico é especializado na área, e possuímos o dever e a missão de elevar a conscientização da necessidade com o cuidado com os equipamentos e sistemas, alcançando a Qualidade do Ar ideal para os ambientes, para isso ser possível prestamos os seguintes serviços:
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Desenvolvimento do Laudo PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) anual + A.R.T.;
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Realização das Manutenções Preventivas durante o contrato anual, presentes no Laudo PMOC com equipe especializada;
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Consultoria anual com a Supervisão da B2F para o correto seguimento do PMOC.
Solução B2F para PMOC
A B2F segue os principais parâmetros necessários e obrigatórios no desenvolvimento do PMOC para seu empreendimento, começando pela Lei de número 13.589/2018, a qual diz que o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é um documento obrigatório para ambientes climatizados, sendo o laudo impresso, juntamente com sua A.R.T., devendo ficar presente no empreendimento, e deve ser renovado anualmente.
Seguimos também a Portaria 3.523/1998 da ANVISA, a qual vincula também a necessidade das Análises de Qualidade do Ar (AQA) realizada semestralmente por laboratório especializado de acordo com a norma NBR ABNT 17.037 (Substitui a antiga Resolução Nº09). Sua empresa estará irregular junto à Agência caso não possua o PMOC e AQA, quebrando leis ambientais e de segurança do trabalho, podendo ser sancionada e penalizada pelo não cumprimento das mesmas.

Quais benefícios o PMOC trás para os empreendimentos?
O PMOC é uma ferramenta funcional voltada à prevenção de falhas dos equipamentos, através de manutenções preventivas dos mesmos, trazendo as seguintes vantagens para sua empresa:
Qualidade do ar climatizado, evitando a proliferação de vírus, fungos e bactérias;
Maior produtividade de seus colaboradores gerada pelo conforto térmico, e evitando afastamentos por problemas de saúde gerados pela má qualidade do ar dos equipamentos de climatização;
Redução no consumo de energia, gerada pela maior eficiência dos equipamentos.
Ciclo para Elaboração de um Contrato PMOC
Um contrato PMOC deve seguir os seguintes processos para
a elevação da qualidade do ar nos ambientes climatizados:
Contato inicial/Coleta de informações
Entendimento das necessidades
Elaboração da proposta
Apresentação/Entrega da proposta
Avaliação/Aprovação do cliente
Visita técnica inicial para análise dos ambientes e equipamentos
Desenvolvimento do Laudo PMOC seguindo os padrões
da ANVISA, leis e demais normas regulamentadoras
Entrega do Laudo PMOC anual formalizado com sua A.R.T.
Realização da 1ª coleta das Análises de Qualidade do Ar
(Realizada por Laboratório Especializado)
Início das atividades preventivas a serem realizadas
mensalmente durante 1 ano
Realização da 2ª coleta das Análises de Qualidade do Ar
(Realizada por Laboratório Especializado)
após 6 meses do início das atividades preventivas
Renovação do contrato após 12 meses
de início do contrato realizado
Realizando todos estes passos, a qualidade do ar de seus ambientes climatizados apresentarão níveis excelentes e ideais para todas as pessoas que circularem nos locais, seu empreendimento estará em dia e não sofrerá sansões e multas.
Quais profissionais são habilitados a desenvolver PMOC?

PMOC's focados na área de climatização e conforto térmico devem ser desenvolvidos por Eng. Mecânicos(as), os quais são capacitados e possuem a expertise técnica para constatar as necessidades às instalações ideais, e apontar causas de funcionamentos incorretos, sempre pautados por Normas Regulamentadoras, Leis e afins.
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde de número 3.523 de agosto de 1998, em seu Artigo 6º, os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado (Engenheiro mecânico), com as seguintes atribuições:

a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;
d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.



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