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Consultoria para Climatização

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Eleve a qualidade do ar de seus ambientes climatizados através do PMOC

Nosso corpo técnico é especializado na área, e possuímos o dever e a missão de elevar a conscientização da necessidade com o cuidado com os equipamentos e sistemas, alcançando a Qualidade do Ar ideal para os ambientes, para isso ser possível prestamos os seguintes serviços:

  • Desenvolvimento do Laudo PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) anual + A.R.T.;

  • Realização das Manutenções Preventivas durante o contrato anual, presentes no Laudo PMOC com equipe especializada; 

  • Consultoria anual com a Supervisão da B2F para o correto seguimento do PMOC.

Solução B2F para PMOC

A B2F segue os principais parâmetros necessários e obrigatórios no desenvolvimento do PMOC para seu empreendimento, começando pela Lei de número 13.589/2018, a qual diz que o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é um documento obrigatório para ambientes climatizados, sendo o laudo impresso, juntamente com sua A.R.T., devendo ficar presente no empreendimento, e deve ser renovado anualmente.

Seguimos também a Portaria 3.523/1998 da ANVISA, a qual vincula também a necessidade das Análises de Qualidade do Ar (AQA) realizada semestralmente por laboratório especializado de acordo com a norma NBR ABNT 17.037 (Substitui a antiga Resolução Nº09). Sua empresa estará irregular junto à Agência caso não possua o PMOC e AQA, quebrando leis ambientais e de segurança do trabalho, podendo ser sancionada e penalizada pelo não cumprimento das mesmas.

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Quais benefícios o PMOC trás para os empreendimentos?

O PMOC é uma ferramenta funcional voltada à prevenção de falhas dos equipamentos, através de manutenções preventivas dos mesmos, trazendo as seguintes vantagens para sua empresa:

           Qualidade do ar climatizado, evitando a proliferação de vírus, fungos e bactérias;

           Maior produtividade de seus colaboradores gerada pelo conforto térmico, e evitando afastamentos por problemas de saúde gerados pela má qualidade do ar dos equipamentos de climatização;

            Redução no consumo de energia, gerada pela maior eficiência dos equipamentos.

Ciclo para Elaboração de um Contrato PMOC

Um contrato PMOC deve seguir os seguintes processos para

a elevação da qualidade do ar nos ambientes climatizados:

Contato inicial/Coleta de informações

Entendimento das necessidades

Elaboração da proposta

Apresentação/Entrega da proposta

Avaliação/Aprovação do cliente

Visita técnica inicial para análise dos ambientes e equipamentos

Desenvolvimento do Laudo PMOC seguindo os padrões

da ANVISA, leis e demais normas regulamentadoras

Entrega do Laudo PMOC anual formalizado com sua A.R.T.

Realização da 1ª coleta das Análises de Qualidade do Ar
(Realizada por Laboratório Especializado)

Início das atividades preventivas a serem realizadas

mensalmente durante 1 ano

Realização da 2ª coleta das Análises de Qualidade do Ar
(Realizada por Laboratório Especializado)

após 6 meses do início das atividades preventivas

Renovação do contrato após 12 meses

de início do contrato realizado

Realizando todos estes passos, a qualidade do ar de seus ambientes climatizados apresentarão níveis excelentes e ideais para todas as pessoas que circularem nos locais, seu empreendimento estará em dia e não sofrerá sansões e multas.

Quais profissionais são habilitados a desenvolver PMOC?

PMOC's focados na área de climatização e conforto térmico devem ser desenvolvidos por Eng. Mecânicos(as), os quais são capacitados e possuem a expertise técnica para constatar as necessidades às instalações ideais, e apontar causas de funcionamentos incorretos, sempre pautados por Normas Regulamentadoras, Leis e afins.

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde de número 3.523 de agosto de 1998, em seu Artigo 6º, os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado (Engenheiro mecânico), com as seguintes atribuições:

a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

 b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;

c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;


d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.

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